Neste post você encontrará as regras, os formulários e os documentos necessários para viajar, se hospedar e emitir o passaporte de crianças e adolescentes
Menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Para isso, é preciso reunir e apresentar, na hora do embarque ou do ckeck in, a documentação e autorizações necessárias.
VIAGEM DENTRO DO BRASIL
De 0 a 12 anos
Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.
Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude.
No caso de viagens aéreas sem parentes ou responsáveis legais, deve ser preenchida no site da ANAC uma autorização judicial que permita a viagem sob tutela um terceiro. O documento deve ser impresso em duas vias e autenticado em cartório.
Para viajar completamente desacompanhado de parentes ou responsáveis, algumas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento para crianças de 5 a 12 anos, contratado no momento de compra da passagem. As especificidades devem ser conferidas com cada empresa.
Não é possível viajar sem nenhum tipo de autorização antes de 12 anos completos.
Mais de 12 anos
Dentro do país e com 12 anos completos, é possível viajar desacompanhado. Continua sendo necessário o porte do documento de identificação (Certidão de Nascimento, RG ou passaporte).
VIAGEM INTERNACIONAL
As regras abaixo valem para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos (incompletos).
Viagem com ambos os pais
Se os dois pais estão presentes, não é necessário nenhum tipo de autorização especial para viagem do menor, apenas o passaporte e outros tipos de documentação que o país de destino exija (no caso de vacinas ou vistos).
Presença de um dos pais
Na presença de apenas um dos pais, é necessária uma autorização assinada pelo outro pai reconhecida em cartório. O documento, em duas vias, pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A cada saída do país, uma via da autorização será retida no guichê da Polícia Federal, então é necessário o preenchimento de um novo documento a cada nova viagem ao exterior.
No caso de falecimento de um dos pais, é necessária a apresentação da Certidão de Óbito (original ou autenticada).
Acompanhado de terceiros
Neste caso, o adulto que conduz a criança deve portar uma autorização do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias, de ambos os pais, autenticada em cartório.
Mais informações sobre o preenchimento de formulários e autenticação de assinaturas podem ser encontradas no Portal Consular.
HOSPEDAGEM
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, pensões e estabelecimentos similares sem a companhia dos pais ou responsáveis. Na ausência de um tutor legal, o adulto deve apresentar no check-in do hotel uma Autorização para Hospedagem Nacional de Menores Desacompanhados, autenticada em cartório e em duas vias.
EMISSÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES
Para emitir passaporte para menor de idade, deve ser feita uma autorização com regras similares às de viagens internacionais: caso um dos pais não esteja, a autorização deverá conter a assinatura de ambos e reconhecida em cartório. Além disso, deve ser apresentada Certidão de Nascimento ou RG (obrigatório para maiores de 12 anos).
O menor deve estar presente no momento do requerimento e retirada do documento.
Formulário de autorização de expedição de passaporte para menores viajarem com um dos pais
Formulário de autorização de expedição de passaporte para menores viajarem desacompanhados
Formulário de expedição de passaporte para menores
Mais informações sobre a emissão de passaporte neste post do Global Overland.
Vale lembrar que responsável legal é quem tem a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um juiz.