Para viajar de carro no Mercosul é obrigatória a contratação da Carta Verde, um seguro que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros. O documento é indispensável em uma viagem de carro para Uruguai, Argentina, Paraguai.

O funcionamento é semelhante ao nosso DPVAT: tem como objetivo cobrir danos causados a terceiros, de proprietários ou condutores de veículos de passeio em países do Mercosul – que não seja seu país de origem.

Assim, se você sofrer um acidente com terceiros, por exemplo, em Buenos Aires na Argentina, o prejuízo sofrido pelo outro carro estaria coberto.

Qual é a cobertura do seguro Carta Verde?

O Seguro Carta Verde cobre danos materiais e corporais causados a quem não esteja sendo transportado pelo veículo segurado. Os danos podem ser causados por intermédio do próprio veículo segurado, por objetos transportados ou por reboque acoplado ao veículo que está protegido pelo Seguro Carta Verde.

O seguro cobre os seguintes itens:

  • Danos materiais causados a terceiros;
  • Danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas hospitalares) causados a terceiros;
  • Honorários de advogado para o segurado e qualquer custo judicial.

Os limites de indenização do Seguro Carta Verde são estipulados em 40 mil dólares por pessoa (em casos de danos corporais, morte, despesas hospitalares ou invalidez permanente) e 20 mil dólares por terceiro (para casos de quaisquer danos materiais).

A carta verde NÃO SUBSTITIU O SEGURO VIAGEM! Todos os danos corporais seus e da sua família só estarão protegidos com o Seguro viagem

Vale lembrar que o Seguro Carta Verde é obrigatório para qualquer pessoa que for utilizar carro de passeio em países integrantes do Mercosul. Sem a apresentação do certificado de seguro, o veículo será impedido de circular no país de destino.

Países integrantes do Mercosul

  • Argentina
  • Brasil
  • Paraguai
  • Uruguai

Como contratar Seguro Carta Verde?

O seguro é contratado em dólares, com o valor variando de acordo com o tempo que o carro for circular no país de destino.

Com duração máxima de um ano, o Seguro Carta Verde pode ser contratado através de um corretor de seguros ou diretamente no site de algumas seguradoras.

Esse tipo de seguro é obrigatório e possui documentação, coberturas e valores de garantias que são padrões para o Mercosul, mas não susbtitui o seguro do seu carro, aquele que você utiliza no dia-a-dia no Brasil. Caso seja do seu interesse, é possível contratar uma extensão do seu seguro para os países que for visitar (isso não exclui a necessidade da contratação da Carta Verde)

Lista de seguradoras que trabalham com Seguro Carta Verde

Uma dica importante é contratar o seguro Carta Verde antes da viagem, assim, você já chega no seu destino sem ter que correr atrás de corretoras de seguro em cidades fronteiriças.

Lembre-se:

Se o carro não estiver em seu nome, é necessário um documento assinado em cartório e enviado ao Consulado para ser autorizado/carimbado.

O que o seguro Carta Verde não cobre?

Conforme já dito, o seguro Carta Verde não cobre todos os prejuízos do acidente, já que não cobre os danos do titular do seguro, apenas os danos de terceiros envolvidos no acidente.

Se você quiser ter as coberturas que você já tem no Brasil com o seguro do seu carro, você deve procurar a sua seguradora aqui do Brasil e verificar a possibilidade de uma extensão de perímetro a países da América do Sul. A seguradora HDI, a  Porto Seguro e a Bradesco Seguros, por exemplo, trabalham com essa cobertura.

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